O conceito de corpo-documento à luz da teoria da documentalidade: perspectivas a partir da operacionalização da Lei de Cotas para pessoas negras em universidades federais brasileiras
Carregando...
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Instituição
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Resumo
Esta pesquisa, de estrutura teórico-conceitual e abordagem qualitativa, investiga o conceito de
corpo-documento, proposto por Beatriz Nascimento, à luz da teoria da documentalidade, tendo
como campo empírico os procedimentos de heteroidentificação racial instituídos em atos
normativos (normas, resoluções e editais) que objetivam, em conformidade com a Lei de Cotas,
promover o acesso de pessoas negras (pretas e pardas) à graduação em universidades federais
brasileiras. O estudo discute as questões de autoidentificação e heteroidentificação presentes na
legislação brasileira. O recorte temporal do corpus está na documentação de 2024 que
registra os atos normativos que orientam a heteroidentificação nas universidades federais e as
atividades operacionalizadas pelas suas respectivas comissões. A partir da Portaria Normativa
MPDG no 4, de 6 de abril de 2018 e da sua atualização dada pela Instrução Normativa MGI no
23, de 25 de julho de 2023, identifica-se que documentos pregressos não são aceitos para
comprovar pertencimento racial de pessoas autodeclaradas negras no acesso às cotas raciais.
Diante a tal constatação, questiona-se: o corpo negro pode ser considerado documento? De
caráter conceitual e exploratório, utiliza os procedimentos metodológicos de revisão de
literatura, pesquisa documental e análise de conteúdo: a) a revisão de literatura centra-se no
estudo da teoria da documentalidade e na apreensão de perspectivas sociológicas advindas dos
estudos das relações raciais e da sociologia do corpo; b) a pesquisa documental incide sobre a
legislação brasileira relativa à política de cotas raciais; e c) a análise de conteúdo é utilizada
para explorar os atos normativos de heteroidentificação das universidades federais no período
de 2024. A hipótese central é que o corpo negro pode ser considerado documento no contexto
da operacionalização das cotas raciais para o acesso à graduação em universidades federais. Os
resultados da pesquisa demonstram que o acesso às cotas raciais se concretiza por um duplo
viés: o corpo e o documento. Nesse processo, o corpo transita entre as condições documental e
documentária, pois serve como evidência de pertencimento racial e é oficialmente reconhecido
como documento, ante os procedimentos de validação da autodeclaração racial realizados pela
comissão de heteroidentificação. O estudo contribui para a expansão da noção de documento
ao propor novas perspectivas, a partir do conceito de corpo-documento e das experiências de
reconhecimento racial no ensino superior.