Política Institucional

Repositório RIDI - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

CAPÍTULO I

COMPETÊNCIA

Art. 1º O Repositório Institucional do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (RIDI) é a base de dados utilizada para o registro e a disseminação da produção do conhecimento científico realizada no âmbito do Ibict por sua comunidade científica.

  • Para efeito deste documento, Ciência Aberta é um movimento que propõe mudanças estruturais na forma como o conhecimento científico é produzido, organizado, compartilhado e reutilizado. É um novo modo de fazer ciência, mais colaborativo, transparente e sustentável.
  • Para efeito deste documento, produção científica é aquela constituída de resultados de pesquisa consolidados e disseminados em canais de comunicação científica que tenham revisão por pares ou que tenham obtido aprovação de um comitê científico.
  • Para efeito deste documento, comunidade científica institucional é aquela constituída por seus servidores, pesquisadores visitantes, bolsistas e alunos do programa de pós-graduação.
  • Para efeito deste documento, as áreas abordadas no Repositório são, principalmente, Ciência da Informação e Tecnologia da Informação. Dessa forma, os usuários potenciais do RIDI são, além dos servidores e colaboradores do IBICT, pesquisadores, acadêmicos e cidadãos que tenham interesse nas áreas de Ciência e Tecnologia da Informação.
  • Para efeito deste documento, considera-se pre-prints a versão original de um artigo a uma revista científica, tal qual como foi submetida à revista. Para o depósito da versão pre-prints no RIDI será necessário descrever as informações referentes à revista a qual deu o aceite para a publicação.
  • Para efeito deste documento, o depósito de “dados de pesquisa” os membros do Ibict devem utilizar o Repositório Aleia

CAPÍTULO II

OBJETIVOS

O objetivo geral da Política é consolidar uma base de dados para produção científica do Ibict visando garantir a autenticidade, integridade, preservação e acesso a longo prazo.

Art. 2º Preservar as produções científicas do Ibict;

Art. 3º Potencializar o intercâmbio com outras instituições;

Art. 4º Acelerar e fortalecer desenvolvimento das pesquisas institucionais;

Art. 5º Ampliar o acesso à sua produção científica;

Art. 6º Facilitar o acesso à informação científica de uma forma geral;

Art. 7º Otimizar a gestão de investimentos em pesquisa do Ibict.

CAPÍTULO III

FUNDAMENTOS LEGAIS

Art. 8º A garantia de propriedade intelectual dos documentos aos seus respectivos autores é instituída por leis nacionais e a atribuição de licença de divulgação. Portanto, alguns aspectos legais devem ser observados ao disponibilizar as publicações científicas, em especial no contexto público e aberto. Para tanto, esta política contempla os seguintes dispositivos jurídicos:

  • Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais
  • Lei nº 13.709/2018 - dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Decreto nº 8.777/2016 - institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
  • Lei n° 10.973/2004 – dispõe sobre a inovação e a pesquisa científica e tecnológica.
  • Lei nº 12.527/2011 - regula a Lei de Acesso à Informação (LAI).

CAPÍTULO IV

LICENÇAS DE DISTRIBUIÇÃO

Art. 9º As publicações científicas depositadas no Repositório RIDI são disponibilizadas de acordo com os tipos de licenças Creative Commons (CC). A Creative Commons (CC) é uma entidade, sem fins lucrativos, criada para permitir maior flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais. O objetivo é fazer com que um autor/criador possa permitir o uso mais amplo de seus materiais por terceiros, sem que estes infrinjam as leis de proteção à propriedade intelectual:

  • CC BY - Permite distribuição, remixagem, adaptação e criação a partir da obra, mesmo para fins comerciais, desde que seja atribuído o crédito ao autor da obra original.
  • CC BY AS - Permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos. Esta licença é geralmente comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos desta.
  • CC BY ND - Permite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais, contanto que a obra seja redistribuída sem modificações e completa, e que os créditos sejam atribuídos ao autor.
  • CC BY NC - Permite remixagem, adaptação e criação a partir da obra, desde que seja atribuído o crédito ao autor e que a nova criação não seja usada para fins comerciais.
  • CC BY NC SA - Permite remixagem, adaptação e criação a partir da obra, para fins não comerciais, desde que seja atribuído o crédito ao autor da obra original e que as novas criações utilizem a mesma licença da obra original.
  • CC BY NC ND - Esta licença é a mais restritiva dentre a seis licenças principais, permitindo redistribuição. Permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais.

A licença adotada no repositório CC BY NC SA.

CAPÍTULO V

DEPÓSITO DE PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS

Art. 10º A produção bibliográfica científica deverá, obrigatoriamente, ser depositada no RIDI, incluindo:

  • Artigos publicados em periódicos científicos;
  • Livros resultantes de projetos científicos;
  • Capítulos de livros resultantes de projetos científicos;
  • Teses;
  • Dissertações;
  • Relatórios de pesquisa de pós-doutorado;
  • Trabalhos apresentados em eventos científicos e/ou acadêmicos que tenham sido revisados por pares.

Art. 11º Fica desobrigado o depósito dos seguintes tipos de documentos:

  • Artigos publicados em revistas científicas que estabelecem em seus contratos com os autores cláusulas que impedem o depósito de artigos publicados em suas revistas, em repositórios de acesso aberto;
  • Documentos cujo conteúdo integra resultados de pesquisa passíveis de serem patenteados ou de serem publicados em livros ou capítulos de livros que serão publicados com fins comerciais;
  • Livros ou capítulos de livros que são publicados com fins comerciais ou que tenham restrições contratuais relativas a direitos autorais.

CAPÍTULO VI

COMUNIDADES E COLEÇÕES

Art. 12º O Repositório RIDI é constituído por quatro comunidades subdivididas em coleções, sendo elas:

  1. IBBD - Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (1954-1975) Contém a produção científica do IBBD, nomenclatura adotada anteriormente ao Ibict. Preservar a memória institucional é um compromisso. São cinco coleções desta comunidade:
    1. Artigos em Revistas publicadas no Brasil (IBBD);
    2. Artigos em Revistas publicadas no Exterior (IBBD);
    3. Dissertações de Mestrado (IBBD);
    4. Livros e Capítulos de Livros Nacionais (IBBD);
    5. Trabalhos apresentados em Congresso no Exterior (IBBD).
  2. Ibict - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (1976 ---) Contém a produção científica dos profissionais atuantes do Ibict a partir do ano de 1976. São sete coleções desta comunidade:
    1. Artigos em Revistas publicadas no Brasil;
    2. Artigos em Revistas publicadas no Exterior;
    3. Dissertações de Mestrado;
    4. Teses de Doutorado;
    5. Livros e Capítulos de Livros Nacionais;
    6. Trabalhos apresentados em Congresso no Brasil;
    7. Trabalhos apresentados em Congresso no Exterior.
  3. PPGCI IBICT-UFF

    Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (PPGCI/UFF). Contém a coleção de tese e dissertações.

    A coleção PPGCI IBICT-UFF foi descontinuada e trata-se de uma coleção fechada.

  4. PPGCI IBICT-UFRJ

    Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação desenvolvido pelo IBICT e pela UFRJ. Contém a coleção de tese e dissertações.

CAPÍTULO VII

POLÍTICA DE ARQUIVAMENTO

Art. 13º O registro documental no RIDI é realizado por autoarquivamento, mediante ao cadastro no portal, onde o autor é responsável por realizar o depósito da sua produção científica.

Art. 14º Na impossibilidade de realização do depósito devido às cláusulas contratuais mantidas pelo autor com o editor da(s) revista(s) onde seu trabalho foi publicado, recomenda-se que se deposite uma cópia da versão original do trabalho. Para casos específicos o acesso ao documento completo poderá ser embargado.

Art. 15º A Coordenação Geral de Informação Científica e Técnica (CGIC), em conjunto com sua sub Coordenação de Serviços Bibliográficos (COBIB) tem a incumbência pela curadoria dos dados (revisão, edição, validação e disponibilização dos registros inseridos), assim como, o pleno funcionamento do repositório, o desenvolvimento e absorção de aprimoramentos técnicos para manter o portal online atualizado.

Art. 16º A COBIB tem a função de promover o suporte aos autores para o preenchimento dos campos e manejo do repositório institucional, bem como promover o desenvolvimento permanente da conscientização do autoarquivamento junto à comunidade do Ibict.

Art. 17º A COBIB deve realizar levantamentos para recuperar a produção científica da comunidade em anos anteriores, e manter o repositório atualizado.

Art. 18º A COBIB deve realizar prognósticos quanto à qualidade dos metadados para efetiva recuperação da informação.

Os autores depositantes devem disponibilizar seus trabalhos em formato digital em arquivo de tamanho inferior a um Gigabyte.

CAPÍTULO VIII

GESTÃO DE CONTEÚDO

Art. 19º A gestão do RIDI permite a edição ou exclusão de publicações em casos especiais, a pedido dos autores quando for constatada alguma inconsistência ou restrição para sua divulgação ou a pedido de terceiros quando for alegada a violação de direitos autorais ou de privacidade.

CAPÍTULO IX

PRESERVAÇÃO

Art. 20º O Ibict se compromete a prover o armazenamento a longo prazo das publicações científicas depositadas no RIDI, observando as recomendações do modelo de referência de preservação digital para arquivos digitais Open Archival Information System (OAIS) e critérios para certificação de repositórios confiáveis. Considerar, no desenvolvimento de estratégias de preservação digital, os riscos provocados por fatores tecnológicos, ambientais, culturais, operacionais, gerenciais, entre outros. Assim como, atuar em conformidade com a legislação brasileira e normativas institucionais, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO X

INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

Art. 21º A estrutura tecnológica do repositório RIDI é baseada no software DSpace, um sistema de código aberto utilizado mundialmente para construção e gerenciamento de repositórios digitais.

A entidade Lyrasis é a atual mantenedora do software, uma organização sem fins lucrativos, que tem como propósito auxiliar e promover soluções tecnológicas para o gerenciamento de conteúdo digital.

Art. 22º Ao Ibict compete promover pesquisas e colabora com o desenvolvimento do DSpace, criando versões customizadas dessa plataforma e disponibilizando para outras instituições. As instalações da infraestrutura tecnológica são mantidas e atualizadas em servidores locais sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologias para Informação e Informática (CGTI).

Art. 23º O RIDI é interoperável e permite a coleta de metadados por provedores de serviços (harvesters) e outros sistemas agregadores internacionais e nacionais como a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), o Portal Brasileiro de Publicações e Dados Científicos em Acesso Aberto (Oasisbr), Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), Red de Repositorios de Acceso Abierto a la Ciencia (LA Referencia), OpenAIRE e outros provedores de serviços.

CAPÍTULO XI

RESPONSABILIDADES

Art. 24º O gerenciamento do RIDI é realizado por meio de diferentes permissões de acesso. As principais permissões definem funções administrativas, cadastrais e para depósitos.

Art. 25º O usuário administrador é o único com permissão para realizar todas as ações no sistema. Além disso, ele pode delegar funções e permissões a outros usuários, incluindo a atribuição de permissões de administrador a outros.

Art. 26º O acesso à produção científica disponibilizada no repositório RIDI é livre para todos os públicos visando a disseminação da informação.

Art. 27º A Coordenação Geral de Informação Científica e Técnica (CGIC) do instituto deverá garantir o pleno funcionamento do repositório institucional e o desenvolvimento e absorção de aprimoramentos técnicos que venham a ser necessários.

CAPÍTULO XII

VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO

Art. 28º - O Ibict resguarda o direito de fazer atualizações nesta política sempre que assim se julgar necessário.

Art. 29º - Esta política entrará em vigor na data de sua publicação.