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Tipo: Trabalho apresentado em evento
Título: Anais do 15º Colóquio Habermas e 6º Colóquio de Filosofia da Informação: Reconhecimento do outro e Estado de direito
Autor(es): Lima, Clóvis Ricardo Montenegro de (Org.)
Resumo: Estes Colóquios tem sido um espaço público de encontro e discussão da teoria critica, particularmente o pensamento de Jurgen Habermas, e da filosofia da informação. Tem sido um lugar de amizade, conversa e pensamento crítico. É sua missão, e tem sido o seu resultado. As demandas por reconhecimento são uma presença constante no cenário das lutas sociais por um tratamento mais igualitário nas sociedades liberais e democráticas contemporâneas. A publicação de A política do reconhecimento de Charles Taylor deu um impulso forte no incremento a respeito da relação entre o Estado de direito democrático e as lutas por reconhecimento de grupos minoritários da sociedade. Taylor parece comprometido com a criação de alguma categoria nova de direitos para atender as exigências das minorias culturais. Algum tempo depois Axel Honneth e Nancy Fraser redigiram um livro em coautoria Redistribuição ou Reconhecimento. Um debate filosófico, em que Honneth defende um tipo de monismo normativo em que o conceito de reconhecimento ocupa uma lugar central, uma vez que consiste na base moral de todas as exigências sociais em diferentes esferas (amor, direito e solidariedade) e Fraser defende uma visão normativa dualista, em que os conceitos de reconhecimento e redistribuição ocupam um papel central. Fraser entende que todas as exigências dos grupos sociais nos conflitos por condições mais igualitárias envolvem aspectos relacionados com reconhecimento de identidades culturais e aspectos relacionados com redistribuição de recursos. Esta distinção não deixa de lembrar a distinção entre trabalho e interação desenvolvida por Habermas em suas primeiras obras, em que ele contra o monismo redistributivo marxista desenvolve uma visão dualista, a qual inclui aspectos materiais e simbólicos como indispensáveis a uma compreensão adequada da dinâmica social. Além do mais, Habermas como um membro da teoria crítica da sociedade também ingressa neste debate a respeito da necessidade de uma nova categoria centrada no conceito de reconhecimento. Ele trata deste tema com base no seu paradigma discursivo do direito tal como desenvolvido em Facticidade e Validade e num capítulo da obra A inclusão do outro. Estudos de teoria política se dedica a relação entre Estado de direito e as demandas por reconhecimento. Habermas reconhece a legitimidade das exigências dos grupos minoritários da sociedade, embora se mostra cético em relação à necessidade de criação de uma nova categoria de direitos, além das categorias de direitos individuais tal como reconstruídos no terceiro capítulo de Facticidade e Validade, para atender as demandas culturais. Habermas acredita que os direitos individuais tradicionais, desde que devidamente interpretados, podem dar conta das demandas por reconhecimento. A maneira como o modelo discursivo pode lidar com as questões de reconhecimento é ilustrada pelo próprio Habermas noutro capítulo de Facticidade e Validade, no qual ele trata dos diferentes paradigmas jurídicos (liberal, bem-estar social e procedimental) e das demandas femininas por igualdade de direito. Um atendimento mais adequado exige um diálogo mais inclusivo, exige que os afetados pelas normas ou direitos controversos possam participar ativamente como intérpretes de seus interesse na esfera pública da sociedade. Além disso, a solução advogada por Taylor parece gerar problemas adicionais de difícil solução, a saber, como lidar com as situações em que surgem conflitos entre direitos individuais e os direitos coletivos num ordenamento jurídico democrático.
Abstract: Estes Colóquios tem sido um espaço público de encontro e discussão da teoria critica, particularmente o pensamento de Jurgen Habermas, e da filosofia da informação. Tem sido um lugar de amizade, conversa e pensamento crítico. É sua missão, e tem sido o seu resultado. As demandas por reconhecimento são uma presença constante no cenário das lutas sociais por um tratamento mais igualitário nas sociedades liberais e democráticas contemporâneas. A publicação de A política do reconhecimento de Charles Taylor deu um impulso forte no incremento a respeito da relação entre o Estado de direito democrático e as lutas por reconhecimento de grupos minoritários da sociedade. Taylor parece comprometido com a criação de alguma categoria nova de direitos para atender as exigências das minorias culturais. Algum tempo depois Axel Honneth e Nancy Fraser redigiram um livro em coautoria Redistribuição ou Reconhecimento. Um debate filosófico, em que Honneth defende um tipo de monismo normativo em que o conceito de reconhecimento ocupa uma lugar central, uma vez que consiste na base moral de todas as exigências sociais em diferentes esferas (amor, direito e solidariedade) e Fraser defende uma visão normativa dualista, em que os conceitos de reconhecimento e redistribuição ocupam um papel central. Fraser entende que todas as exigências dos grupos sociais nos conflitos por condições mais igualitárias envolvem aspectos relacionados com reconhecimento de identidades culturais e aspectos relacionados com redistribuição de recursos. Esta distinção não deixa de lembrar a distinção entre trabalho e interação desenvolvida por Habermas em suas primeiras obras, em que ele contra o monismo redistributivo marxista desenvolve uma visão dualista, a qual inclui aspectos materiais e simbólicos como indispensáveis a uma compreensão adequada da dinâmica social. Além do mais, Habermas como um membro da teoria crítica da sociedade também ingressa neste debate a respeito da necessidade de uma nova categoria centrada no conceito de reconhecimento. Ele trata deste tema com base no seu paradigma discursivo do direito tal como desenvolvido em Facticidade e Validade e num capítulo da obra A inclusão do outro. Estudos de teoria política se dedica a relação entre Estado de direito e as demandas por reconhecimento. Habermas reconhece a legitimidade das exigências dos grupos minoritários da sociedade, embora se mostra cético em relação à necessidade de criação de uma nova categoria de direitos, além das categorias de direitos individuais tal como reconstruídos no terceiro capítulo de Facticidade e Validade, para atender as demandas culturais. Habermas acredita que os direitos individuais tradicionais, desde que devidamente interpretados, podem dar conta das demandas por reconhecimento. A maneira como o modelo discursivo pode lidar com as questões de reconhecimento é ilustrada pelo próprio Habermas noutro capítulo de Facticidade e Validade, no qual ele trata dos diferentes paradigmas jurídicos (liberal, bem-estar social e procedimental) e das demandas femininas por igualdade de direito. Um atendimento mais adequado exige um diálogo mais inclusivo, exige que os afetados pelas normas ou direitos controversos possam participar ativamente como intérpretes de seus interesse na esfera pública da sociedade. Além disso, a solução advogada por Taylor parece gerar problemas adicionais de difícil solução, a saber, como lidar com as situações em que surgem conflitos entre direitos individuais e os direitos coletivos num ordenamento jurídico democrático.
Palavras-chave: Ciência da informação
Habermas
Filosofia da informação
Ética
Agir comunicativo
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::CIENCIA DA INFORMACAO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: SALUTE
Sigla da instituição: SALUTE
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://ridi.ibict.br/handle/123456789/1041
Data do documento: 2019
Aparece nas coleções:Trabalhos apresentados em Congresso no Brasil

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